quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Alienação Parental

Você já ouviu falar de alienação parental?

Conduta entendida como a interferência na formação psicológica da criança para que ela rejeite a mãe ou o pai. Pela proposta,(PL 4053/08) o juiz poderá advertir pai ou mãe que tentar influenciar os filhos contra o outro genitor; estabelecer multas; e suspender a autoridade parental.Os casos de alienação parental não são raros. Geralmente acontecem após divórcios e separações, em que um dos pais quer impedir o contato dos filhos com o ex-companheiro.
Entre as consequências relatadas estão complexo de culpa quando adulto por ter se afastado de um dos pais, depressão crônica, transtornos de identidade, tendências ao alcoolismo e ao uso de drogas, e até mesmo suicídio.
O pai ou mãe que pratica esse ato, é de tamanho egoismo e irresponsabilidade que com o intuito de atingir o outro acaba por atingir os filhos e não pensa nas consequências.
É importante uma lei que de o caminho para o juiz seguir, é importante ampliar ainda mais a proteção ao menor e punir os pães que pratiquem a lienação parental.

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